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Torne o seu sonho da casa própria possível com as melhores opções de crédito
Crédito Habitação
Com ajuda ajustaram o crédito, atingindo uma poupança de 32.745,80€ em juros
Pouparam 905€/ano, o que vai significar 32.700€ em 36 anos
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A marca New Nest com o nome "Rita Batista - Mediação Imobiliária, Consultoria e Contabilidade, Unipessoal, Lda", está registado no Banco de Portugal, com o número de registo 006090, como intermediário de crédito vinculado, sem regime de exclusividade, tendo celebrado contrato com as seguintes entidades:
BANCO BPI, S.A., Novo Banco, S.A., Banco Santander Totta S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A..
Perguntas frequentes
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito e que, de acordo com a autorização concedida pelo Banco de Portugal, pode prestar os seguintes serviços:
SOMOS ESPECIALISTAS EM INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (por exemplo, instituições de crédito).
A “New Nest” actua na categoria de intermediário de crédito vinculado em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante (isto é, da instituição habilitada a conceder crédito) ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. O intermediário de crédito vinculado pode celebrar contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, desde que, no seu conjunto, estes não representem a maioria do mercado.
A New Nest tem parcerias estabelecidas com as mais renomadas instituições financeiras em Portugal. Oferecemos um serviço de consultoria gratuito, personalizado e independente, garantindo as melhores soluções de crédito para os nossos clientes.
Recorrer a um intermediário de crédito tem inúmeras vantagens, entre as quais:
• Os intermediários de crédito têm um maior poder de negociação face ao consumidor comum, uma vez que têm uma relação privilegiada com as instituições bancárias e muita experiência em negociar.
• Processo mais rápido.
• Serviço de aconselhamento totalmente personalizado à sua situação financeira e às suas necessidades.
Com um intermediário de crédito, os consumidores não têm de se deslocar fisicamente aos bancos, poupando tempo e dinheiro. Além disso, conseguem que o processo seja mais rápido porque os intermediários conhecem todas as etapas de um pedido de empréstimo.
Os nossos serviços são inteiramente gratuitos.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, salvo os valores devidos a título de remuneração pelos seus serviços.
A atividade de intermediação de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal. Cabe a esta entidade:
• “Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei”
• “Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível no Portal do Cliente Bancário”
• “Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis”
• “Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito”
• “Sancionar a violação das regras previstas no regime jurídico dos intermediários de crédito”
DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 JULHO) A NEW NEST com a denominação de RITA BATISTA - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE, UNIPESSOAL, LDA com o NIPC 515992445, com a sede na Avenida Bento Gonçalves, n. 33 - loja 33 G, 2910-433 Setúbal, Portugal, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº 1 do artigo 53 do diploma acima referido.
A documentação exigida varia de banco para banco, mas os documentos imprescindíveis para uma situação regular de solicitação deste tipo de empréstimo são:
A estes documentos podem acrescer outros, dependendo da instituição bancária e da situação específica do cliente (se é pensionista, se trabalha por conta de outrem, se é não-residente, entre outros).
Ter conta na instituição em que pretende contrair o crédito não é obrigatório. No entanto, a maioria dos bancos assim o exige.
O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”.
A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada três, seis ou doze meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.
Taxa Anual Nominal (TAN) é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que é aplicada a todo o tipo de operações, sejam aplicações financeiras ou empréstimo que impliquem o pagamento de juros. No caso do crédito habitação com taxa de juro variável, esta resulta simplesmente da soma do spread com a da EURIBOR.
A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
O cálculo da TAEG inclui:
O cálculo da TAEG Não inclui:
O montante total imputado ao consumidor (MTIC) é especialmente relevante no momento que contrata o crédito. Ao longo da vigência do empréstimo a taxa de juro ou outros encargos podem ser alterados.
Por exemplo, nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo. Como, nestes empréstimos, a taxa de juro pode variar ao longo do tempo, o MTIC pode não corresponder ao montante total que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.
Se as demais caraterísticas do crédito forem semelhantes:
Funcionando como uma garantia do risco associado ao financiamento, existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se pede crédito para comprar casa: o seguro de vida e o seguro multirriscos-habitação.
Seguro de Vida
Apesar de não ser obrigatório por lei, na verdade o seguro de vida é sempre exigido pelos bancos para a concessão de um empréstimo à habitação.
De forma simplificada, este seguro cobre o valor em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o que permite proteger quer os clientes quer a entidade bancária.
Seguro Multirriscos
Indo além da legislação portuguesa, que obriga a que os imóveis em propriedade horizontal disponham de um seguro de incêndio, para a concessão de financiamento imobiliário os bancos exigem a contratação de um seguro multirrisco, um seguro com coberturas mais amplas que, adicionalmente à proteção face a incêndios, deverá incluir, entre outras, também coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, riscos elétricos ou fenómenos sísmicos.